Balões de São João encerram temporariamente o espaço aéreo do Sá Carneiro

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Medida vigora entre as 21h45 de 23 de junho e a 1h01 de 24 de junho. ANAC alerta para os riscos das lanternas de ar quente e emite recomendações específicas.

O espaço aéreo do Aeroporto Francisco Sá Carneiro vai ser encerrado entre as 21h45 de 23 de junho e a 1h01 do dia seguinte, numa medida que visa salvaguardar a segurança da navegação aérea durante o lançamento de balões de São João.

O espaço aéreo do Aeroporto Francisco Sá Carneiro vai ser encerrado entre as 21h45 de 23 de junho e a 1h01 do dia seguinte, anunciou a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), numa medida que visa salvaguardar a segurança da navegação aérea durante o lançamento de balões de São João.

De acordo com a entidade, este encerramento temporário surge “num período de maior intensidade de largada de balões de ar quente com mecha acesa”, prevenindo assim o risco de colisão e de interferência com a operação segura das aeronaves.

A ANAC recorda que as lanternas de ar quente, também conhecidas por LAQ, têm vindo a ser utilizadas com mais frequência em eventos festivos, como casamentos ou festas populares, mas representam sérios riscos para a aviação e para o ambiente. Estas estruturas, geralmente feitas de papel com uma base inflamável, podem percorrer distâncias imprevisíveis e atingir altitudes consideráveis, dependendo da força e direção do vento.

Entre os principais perigos, destaca-se a possibilidade de colisão com aeronaves ou de serem sugadas pelos motores. Além disso, as lanternas podem ser confundidas com sinais de socorro (flare), gerar incêndios, e colocar em risco áreas urbanas, florestais ou agrícolas.

Para mitigar os riscos associados, a ANAC divulgou um conjunto de orientações para o lançamento de LAQ, entre as quais se destacam:

  • A obrigatoriedade de pedido de autorização prévia à ANAC com pelo menos 10 dias úteis de antecedência (15 dias no caso de lançamentos com mais de 10 unidades);
  • A proibição de lançamentos sem autorização, com ventos superiores a 10 nós, ou perto de aeródromos, heliportos, cabos elétricos e instalações sensíveis;
  • A proibição de lançar LAQ com objetos metálicos, por representar risco adicional para motores de aeronaves;
  • A necessidade de coordenação prévia com autoridades marítimas, no caso de lançamentos junto à costa;
  • O respeito pelas regras do Decreto-Lei n.º 82/2021, no que respeita ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

A ANAC alerta ainda que qualquer pessoa ou entidade promotora de lançamentos pode ser responsabilizada por danos causados a pessoas, bens ou aeronaves.

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