O Município do Porto aprovou, esta segunda-feira, em reunião de executivo, o projeto de regulamentação do programa de apoio à acessibilidade na habitação para pessoas com mobilidade condicionada – NiveLar. Segue-se agora a abertura e divulgação da consulta pública, que se prolongará por 30 dias.
Anunciado pelo vereador da Habitação, Pedro Baganha, no final de janeiro, o programa NiveLar tem como objetivo promover a melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade das casas onde residem pessoas com deficiência e incapacidade.
Concretamente, a Câmara Municipal do Porto, através da empresa Domus Social, vai apoiar a realização de obras que promovam a eliminação de barreiras no interior das habitações e a adoção de medidas que visem a dignificação das condições de vida destes moradores.
A proposta prevê que possam beneficiar deste programa todas as pessoas que residam no Porto e que tenham uma deficiência com grau comprovado de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%.
Podem ser beneficiários os proprietários da habitação ou os inquilinos, mediante autorização do proprietário a autorizar a obra.
Terminado o prazo da consulta pública anunciada, hoje, pelo executivo, serão, então, analisados os contributos e elaborada uma proposta final do regulamento para aprovação em reunião de Câmara e, posteriormente, em Assembleia Municipal.
O montante inicial de afetação ao programa é de 50 mil euros, subsidiado pela Câmara do Porto. A proposta prevê ainda que o apoio financeiro a conceder possa corresponder a 100% das despesas elegíveis, até ao montante máximo de 7.500€ por habitação.
O pagamento será disponibilizado de forma única após a conclusão da intervenção e mediante apresentação da fatura emitida, ou, excecionalmente e a pedido do beneficiário, ocorrer de forma faseada (30% + 70%).
Após entrada em vigor da versão final do documento, a Domus Social anunciará a abertura das candidaturas. Caberá depois à empresa municipal proceder à receção, análise e aprovação dos pedidos. Desta forma, o Município pretende assegurar o exercício pleno dos direitos de cidadania das pessoas com necessidades especiais, na medida em que a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida dos cidadãos.